Existem uma série de erros que podem tirar o seu site do ar, além de gerar multas para você, como o descumprimento da LGPD. Neste post, entenda o que é essa lei e porque você deve adequar o seu site!
A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) regula o processamento e armazenamento de dados pessoais de terceiros e é um fator de muita importância para os sites. Afinal de contas, ao adequar o seu site para LGPD, você aumenta a confiabilidade da sua marca e ranqueamento em motores de pesquisa.
Como grande parte das páginas na internet coletam, armazenam e utilizam dados pessoais com frequência, é necessário entender com clareza como a LGPD impactará essas atividades quando entrar em vigor. Aliás, não é porque ela ainda não entrou em vigor que você não tem que começar a se preparar já.
Independente do tamanho da sua empresa ou do setor em que atua, é preciso verificar e mudar as ações atuais relacionadas ao gerenciamento das informações pessoais conforme a Lei Geral de Proteção de Dados e se adaptar.
Por isso, trouxemos várias dicas úteis para que você não deixe de preparar o seu site de acordo com as normas da nova lei. Confira!
Qual o objetivo da Lei Geral de Proteção de Dados?
Depois de diversas notícias com o vazamento de dados pessoais de clientes de grandes empresas, como o Facebook, a proteção de dados passou a ser do interesse de muita gente. Afinal, as pessoas querem se sentir seguras comprando ou consumindo algo na internet.
A privacidade dos dados é um direito essencial e importante por diversos motivos. Como consumidores e usuários de sites na Internet, as pessoas devem estar cientes de que suas informações pessoais são armazenadas e utilizadas em âmbito corporativo e na gestão pública para os fins mais variados.
No entanto, o uso dessas informações não deve ultrapassar a ciência e o direito de escolha do próprio usuário e, sendo assim, todos os agentes para o qual a lei se aplica devem saber de suas responsabilidades legais de coleta, armazenamento e processamento de dados pessoais. Caso contrário, a empresa pode perder credibilidade perante o público, além de correr o risco de pagar multas.
O objetivo da Lei Geral de Proteção de Dados é exatamente o que o seu nome refere: proteger dados pessoais e garantir privacidade aos usuários da Internet e pessoas que têm suas informações usadas em processos e rotinas em âmbito público e privado.
O que a LGPD propõe?
A LGPD organiza o controle, a segurança e o uso adequado dos dados como responsabilidade dos detentores da informação. Ou seja, empresas, pessoas físicas que exercem funções monetizadas a partir de inscrições de usuários (como influenciadores digitais), profissionais liberais autônomos e a administração pública devem se adequar a:
- verificar informações sensíveis armazenadas pela empresa, mesmo que elas tenham sido coletadas anteriormente à lei;
- rever requisitos da gestão de contratos;
- adaptar as redes sociais, o blog e o site institucional da empresa;
- adotar medidas de proteção em sistemas corporativos (ERP — Enterprise Resource Planning, CRM — Customer Relationship Management, entre outros);
- elaborar critérios para a implantação de políticas mais vulneráveis, como o BYOD (Bring Your Own Device);
- monitorar o uso de dispositivos e equipamentos de TI que integram os ativos da empresa;
- definir uma equipe responsável pela adequação da empresa.
A LGPD determina que a fiscalização, verificação de denúncias e aplicação de punições a agentes que não se adequarem compete à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).
O não cumprimento da Lei Geral de Proteção de Dados implicará aos agentes públicos punições compatíveis à improbidade administrativa. Já às instituições privadas a advertência e aplicação de pesadas sanções:
- multas fixas (até 2% do faturamento, desde que não ultrapasse o teto de R$ 50 milhões);
- multas diárias, conforme o grau da ofensa.
Quais os impactos da lei para o seu site?
Um dos principais requisitos para tornar o site compatível com a LGPD é o consentimento do usuário sobre a coleta e processamento das informações pela empresa detentora.
Esse consentimento deve ser obtido de maneira clara e objetiva, a menos que o site não colete dados pessoais dos usuários, não use cookies, não tenha formulários de contato ou inscrições em newsletters, o que certamente são casos muito raros.
O simples uso de programas de análise, como o Google Analytics, torna os detentores de dados pessoais responsáveis pelas informações compartilhadas e a conformidade com a lei.
Caso a sua empresa já tenha um site, é importante se adaptar e criar o termo de consentimento. Se você ainda for criar o site do seu negócio, lembre-se disso também. Aqui na Mestres do Site, por exemplo, nós já criamos todos os sites de acordo com a LGPD, nossos clientes não precisam nem se preocupar.
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Como adequar o site para LGPD
Agora que você já entendeu a relação direta que a nova lei tem sobre os sites, confira algumas ações que você precisa colocar em prática para estar em conformidade com a LGPD!
1. Faça um diagnóstico do site
Antes de tudo, verifique os pontos que devem ser adaptados no seu site. Ou seja, busque por cookies que coletam dados pessoais, a colocação de um recurso para que o usuário consinta a utilização deles, entre outros.
Além disso, lembre-se de colocar as devidas linkagens para a política de privacidade, os formulários com apenas perguntas necessárias e outros fatores.
2. Repense as suas políticas
Nas políticas de privacidade deve constar tudo o que o visitante necessita ter conhecimento sobre a coleta e uso de seus dados. Dessa forma, é obrigatório conter uma página específica com essas políticas, assim como a solicitação de autorização para recolhê-las.
Para isso, é importante que um advogado elabore cada detalhe relacionado a sua empresa.
3. Muito cuidado com os formulários
Como você já sabe, ou deve ter reparado, uma das estratégias mais usadas pelos profissionais de marketing digital são os formulários de contato. Com isso, são coletadas várias informações pessoais, como nome, e-mail, número de celular e outros.
Se você já usa essa estratégia, ou pretende usar futuramente, precisa organizar a transparência sobre o gerenciamento desses dados. Por exemplo, se você pedir o endereço de e-mail para enviar um e-book, não poderá utilizar este dado para outras finalidades que não seja unicamente essa.
Veja um exemplo:
4. Peça o consentimento do uso dos dados pessoais
Para estar de acordo com a LGPD, as pessoas devem confirmar que aceitam receber mensagens por e-mail, SMS ou ligações, além de saberem que podem revogar essa permissão a qualquer momento.
Essa confirmação pode ser feita por meio de uma caixa de consentimento, como essa:
5. Fique atento à segurança das informações
Proteger as informações dos seus leads é de extrema importância, tanto para o seu negócio quanto para essas pessoas.
Uma maneira de fazer com que o seu site fique seguro de ataques cibernéticos, é utilizando o HTTPS. O https é um certificado SSL que serve como uma camada extra de proteção e molda a sua página web à LGPD.
Como funcionam as penalidades para quem não se adequar a LGPD
Como qualquer outra lei, existem penalidades para o descumprimento da LGPD, como já falamos nos tópicos anteriores.
As punições variam de acordo com a gravidade da infração, mas podem chegar a 2% de multa sobre o faturamento ou R$ 50 milhões, o que for menor. Além disso, os negócios podem ter suas atividades suspensas totalmente ou parcialmente.
Ou seja, erros como o descumprimento da LGPD podem tirar o seu site do ar, além de te fazer correr o risco de pagar multas altas.
Então, o seu site já está de acordo com a Lei Geral de Proteção de Dados?
Entre em contato com os nossos consultores e não deixe que erros tirem o seu site do ar!